Tribunal Constitucional define que portar vírus HIV não deve servir de fundamento para deportação ou proibição de entrada no país Foto: Aleksêi Dánitchev/ RIA Nóvosti
O Tribunal Constitucional da Rússia declarou inconstitucional a prática de aplicação de normas estabelecidas em algumas leis que regem o estatuto jurídico dos estrangeiros na Rússia e que permitem a deportação de cidadãos estrangeiros ou apátridas HIV-positivos cujos familiares residem permanentemente no país.
A determinação do tribunal se deu após recursos impetrados por dois cidadãos ucranianos e uma cidadã da Moldávia que foram proibidos de permanecer em território russo apenas porque são soropositivos. Após a decisão do tribunal, ambos os casos serão revistos.
“Diante da combinação desses fatores, é inaceitável deportar um cidadão estrangeiro, negar-lhe a entrada no país ou não fornecer a ele a autorização de residência temporária”, explica juiz Nikolai Mélnikov, acrescentando que esses estrangeiros não estão violando a legislação nacional.
Atualmente, indivíduos estrangeiros que se encontram legalmente na Rússia tornam-se indesejados se “representarem uma ameaça real para a saúde pública”. No caso de diagnóstico de infecção por HIV, essas pessoas são geralmente deportadas.
Além disso, a autorização de permanência temporária no país é obtida somente após a apresentação do certificado de não infecção pelo HIV ao Serviço Federal de Migração (FMS, na sigla em russo).
Cabe lembrar que, em fevereiro passado, a presidentedo Conselho da Federação (Senado russo), Valentina Matvienko, havia declarado que existe a necessidade de elaborar uma lei para estabelecer as normas de deportação de imigrantes com Aids ou tuberculose.
“Em um período de dificuldades econômicas, o Estado não pode assumir a responsabilidade por pessoas que vêm do exterior já portando essas doenças. Outra coisa, é se a pessoa estava trabalhando na Rússia e adquiriu a enfermidade. Nesse caso, é preciso fazer todo o possível para prestar assistência a ela aqui”, disse Matvienko.
Conquista social
“Uma pessoa soropositiva não deve a priori ser considerada perigosa para a sociedade”, disse à Gazeta Russa Maria Onúfrieva, diretora da ONG ‘Comunidade de pessoas que convivem com o HIV’. “Se uma pessoa constituiu família, toma medicação e está sob a supervisão de um médico, recusar a autorização de sua entrada no país ou deportá-la com base apenas na presença da infecção pelo HIV é claramente uma violação de direitos.”
Onufrieva acredita que a determinação do tribunal é uma grande conquista no campo da proteção dos direitos das pessoas com HIV e que a legislação nessa área deve ser objeto de revisões periódicas. “A família é um valor incondicional e seus interesses devem estar significativamente acima da política de migração”, acrescentou.
O presidente da ‘Liga da proteção dos direitos dos pacientes’, Aleksandr Séverski, observa, contudo, que até mesmo os soropositivos nascidos no país vêm enfrentando problemas. “Os empregadores procuram buscar informações sobre a saúde de seus funcionários e praticamente exigem que seja quebrado o sigilo médico”, afirma.
Muitas vezes, os temores com relação aos portadores de HIV são injustificados e acompanhados por comportamento inadequado, segundo o especialista. “É imprescindível que um trabalho de esclarecimento, no sentido de como se comportar, seja realizado pelo Estado e pelas ONGs”, concluiu.
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