A privação do direito de exercer a atividade jornalística não restringe o direito de Panova à liberdade de expressão Foto: ITAR-TASS
O Tribunal de Iekaterinburgo condenou a jornalista e ex-diretora da agência de notícias Ura.ru, Aksana Panova, por extorsão ao empresário Konstantin Kremko. Além de condenada a dois anos de prisão, Panova terá que pagar uma multa de 400 mil rublos (aproximadamente US$ 12 mil) e ficará proibida de exercer a profissão.
Em 2007, a agência descreveu descreveu como Kremko, filho de um funcionário do governo regional, participou da invasão a terrenos no lago Baltim. Após 5 anos, Kremko encaminhou um comunicado à polícia, dizendo que Panova havia feito chantagens para que as denúncias não fossem publicadas.
Panova declarou que vai recorrer da decisão e que pretende ignorar a proibição de exercer a profissão. “É impossível proibir de praticar o jornalismo. Em nosso país há liberdade de expressão. Será que eu não vou poder dizer o que penso?, disse.
A privação do direito de exercer a atividade jornalística não restringe o direito de Panova à liberdade de expressão, segundo o advogado da associação inter-regional de direitos humanos Agora, Ramil Ahmetgaliev. “Essa proibição se aplica à atividade jornalística na mídia oficial. Mas ela tem o direito de escrever e de se expressar em sites ou blogs”, diz.
“Se começou lavando privadas, vai ter que esfregá-las até o fim”
Mesmo assim, o advogado considera que a prática jurídica desse tipo “é perigosa do ponto de vista dos direitos humanos”. “Isso pode vir ser aplicado a qualquer jornalista indesejável. Precisamos de examinar melhor a sentença e como a acusação contra Panova é relacionada com o jornalismo”, acrescenta Ahmetgaliev.
Crime e castigo
De acordo com o advogado Vladímir Jerebenkov, a decisão judicial limita o direito ao trabalho, que é constitucionalmente garantido a todos os cidadãos na Rússia. “Esta é a atividade com qual ela ganha seu salário. Se ela foi acusada de extorsão, o tribunal pode privá-la da profissão, mas a privação do direito de praticar o trabalho nos meios de comunicação em geral é um castigo excessivo”, diz Jerebenkov.
Já o Secretário da União dos Jornalistas da Rússia e presidente do Conselho dos Direitos Humanos (CDH), Mikhail Fedotov, não vê nada especial na limitação do direito de exercer o jornalismo. “É óbvio que o tribunal pode impor a uma pessoa a proibição de praticar determinadas atividades como punição”, alega.
“Se o prejuízo foi causado por uma pessoa usando sua posição oficial, por exemplo, um policial, ele pode receber a punição adicional de proibição de exercer esta posição. Esta não é uma medida extraordinária”, argumenta Fedotov.
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