Segundo tribunal, conotação negativa na expressão “agente estrangeiro” não tem fundamento constitucional e jurídico Foto: Kommersant
O tribunal definiu que qualquer tentativa de encontrar conotação negativa na expressão “agente estrangeiro”, com base em estereótipos dos tempos da União Soviética, não tem fundamento constitucional e jurídico.
De acordo com a decisão, o termo não possui sentido negativo e não tira o mérito de nenhuma organização não governamental. O rótulo de algumas ONGs como “agentes estrangeiros” tem como objetivo defender interesses públicos, garante o tribunal.
Ficou decidido, porém, que o valor das multas fixado para pessoas físicas e jurídicas contradiz a Constituição, já que não é permitida a cobrança de multa inferior ao menor nível definido por lei. O órgão irá considerar a introdução de emendas específicas no Código Nacional de Infrações Administrativas.
Publicado originalmente pela agência Itar-Tass
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