Embaixador russo exorta ao primado do direito nas relações internacionais

Aleksandr Iakovenko Foto: Reuters

Aleksandr Iakovenko Foto: Reuters

Mais de 20 anos se passaram após a Guerra Fria e o mundo está mudando. A bipolaridade existente na época determinou o funcionamento do sistema internacional, com Moscou e Washington buscando acordos diretos entre si sobre muitas questões internacionais. Quando as duas capitais não chegavam a um acordo, a ONU também não podia fazer nada.

Agora, a Organização das Nações Unidas é um verdadeiro sustentáculo das relações internacionais e de uma cooperação multilateral em pé de igualdade entre todos os Estados. A ONU tem uma legitimidade única e autoridade necessária para reagir adequadamente à diversidade de riscos e ameaças da atualidade. Como qualquer governo de um Estado, a Organização só pode ser eficaz em um determinado ambiente legal. Por isso, o princípio da primazia do Direito assume especial relevância na conjuntura atual das relações internacionais.

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Infelizmente, a comunidade internacional acumulou, ao longo dos últimos anos, uma experiência triste de desrespeito pelo Direito e autoridade das Nações Unidas. Recordemos o bombardeio de Belgrado em 1999. Nenhuma resolução do Conselho de Segurança da ONU foi cobrada, na época. Foi também ignorado o papel da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (Osce), embora a Ata Final de Helsinque preconizasse a recusa em usar a força contra os países signatários.

Em 2003, o Conselho de Segurança não concedeu a permissão para o emprego da força no Iraque, atendendo às conclusões feitas pelas respectivas Comissões para o desarmamento do Iraque e ao relatório da Agência Internacional de Energia Atômica  (Aiea). Não obstante, a guerra no Iraque foi iniciada. Passados oito anos, a situação no Iraque está longe de ser calma.

Atualmente, a comunidade internacional tem os olhos voltados para a situação no Oriente Médio e apoia as aspirações dos povos dessa região à renovação de seus respectivos países e a um desenvolvimento democrático. O apoio externo aos processos operados nessa região deve se basear no respeito pelo Direito Internacional e contribuir para a busca de soluções políticas para o conflito entre os governo e a oposição. São necessários a responsabilidade e o desejo de ajudar as partes dos conflitos internos a resolver os problemas existentes de forma pacífica, através de negociações com todas as forças políticas, religiosas e grupos étnicos.

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No entanto, a maneira como os países membros da OTAN e vários outros cumpriram, na prática, as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Líbia mostra seu desrespeito pelo princípio do primado do Direito. Devemos admitir que nunca antes as Resoluções do Conselho de Segurança haviam sido violadas de modo tão grosseiro e descarado.

A Resolução 1970 aprovada por consenso previa um embargo total à venda de armas à Líbia. Não obstante, as armas continuaram  chegando à Líbia procedentes de países europeus e árabes. Mais do que isso, a imprensa escreve sobre o uso de instrutores de guerra e forças especiais nesse país e já ninguém o esconde.

A Resolução 1973 previa a criação de uma “zona de exclusão aérea” no espaço aéreo da Líbia a fim de impedir que Muammar Kaddafi usasse a aviação para os ataques contra os manifestantes pacíficos e os civis. Como algumas fórmulas dessa Resolução não estavam legalmente impecáveis, a Rússia, China, Brasil, Índia e Alemanha se abstiveram na votação do documento. Suas preocupações tiveram razões de ser: as aeronaves da coalizão prestaram, na prática, apoio aéreo a uma das partes do conflito líbio. Como resultado, a confiança entre os membros permanentes do Conselho de Segurança ficou, infelizmente, minada e não será fácil recuperá-la.

A imprecisão e ambigüidade das resoluções do Conselho de Segurança da ONU são extremamente perigosas. Também são perigosas “opções duplas” condicionadas a uma conjuntura política ou às preferências subjetivas de algumas potências, à semelhança do que verificamos nos casos do Iêmen e da Síria. Se no primeiro caso, todos os integrantes da comunidade internacional procuram, com razão, contribuir para a busca de uma solução negociada para o conflito entre o governo e a oposição, no outro, uma grande série de países influentes está provocando a oposição a boicotar a proposta de diálogo nacional, a fomentar a confrontação e a fugir de uma discussão de reformas concretas, ainda que tardias.

Portanto, os resultados da recente votação da Resolução do Conselho de Segurança da ONU sobre a Síria foram lógicos. Uma resolução do Conselho de Segurança deve ser abrangente, não deve privilegiar nenhuma das partes do conflito e deve incluir uma disposição dizendo que não haverá nenhuma intervenção militar externa em um conflito interno.

Segundo disse o presidente Dmítri Medvedev, a “Rússia vai fazer frente às tentativas de legitimar, através do Conselho de Segurança, sanções unilaterais de toda a espécie voltadas para a mudança de regimes políticos”. A ONU foi criado para outros fins, cabendo aos povos, sejam eles do Oriente Médio, da Europa ou da América, determinar seu destino.

A comunidade internacional só deve ajudá-los nesse processo e não deve  influenciá-lo unilateralmente nem tentar dirigi-lo externamente.

Nada se compara a uma guerra civil em termos de conseqüências humanitárias e econômicas. Aprendemos por experiência própria. Não sabemos, por enquanto, como vão terminar os processos no Oriente Médio.

Mas uma coisa é clara: a maneira como se resolve o conflito determina, em regra, o resultado para a próxima década, o que vemos atualmente no Iraque e o que vimos no Afeganistão, quando a União Soviética ficou lá presa por longos 10 anos e esgotou seu potencial econômico. É disso e da necessidade do primado do Direito nas relações internacionais que nos avisa a “Primavera Árabe”. 


Aleksandr Iakovenko - diplomata russo, o embaixador russo na Grã-Bretanha, Vice-Ministro das Relações Exteriores em 2005-2011

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